O municipalismo e o processo de incorporação da segurança pública: os casos de Belford Roxo e São João de Meriti
Palabras clave:
Municipalismo, Segurança, Violência, Leis OrgânicasResumen
As aberturas democráticas facilitaram a municipalização e a colaboração local com a segurança pública. Na estrutura formal federalista brasileira, abriram-se algumas possibilidades de concomitâncias, de ações de cooperação e de auxílio entre os entes federados. Contudo, o que as cidades instituíram sobre o assunto? Buscam-se nas Leis Orgânicas Municipais de São João de Meriti e Belford Roxo, cidades marcadas pela violência, dispositivos auxiliares ao serviço de segurança pública. Utiliza-se do pressuposto de que as leis fundadoras municipais também são registros das suas respectivas realidades locais. Com abordagem bottom-up, comparou-se os subsistemas jurídicos e percebeu-se a incompreensão e a não incorporação do tema para a política pública, manifesto pela ausência de qualquer normativa para o serviço nas cidades. Conclui-se que o municipalismo no caso estudado não internalizou o tema; e que não há elemento endógeno de auxílio às políticas de segurança, contudo não é possível atestar a falta de ações e de projetos efêmeros de apoio às políticas estaduais e federais, nem a má vontade de uma administração e de um mandato específico, nem a falta de cooperação com as políticas supranacionais.