Perturbação do trabalho e do sossego alheios: análise a partir dos dados do serviço de atendimento de emergência da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (190)
Palavras-chave:
Serviço, 190, Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Perturbação do trabalho e sossego alheiosResumo
Entre janeiro e maio de 2015, as ligações para o serviço de chamada direta 190 da Polícia Militar do Rio de Janeiro sobre Perturbação do Trabalho e do Sossego representaram 15% do total de ligações da região metropolitana do estado do Rio de Janeiro. Este relatório mostra que neste período mais da metade das ligações relacionadas à Perturbação do Trabalho e do Sossego ocorreram nos finais de semana entre 18h e 5h59. Em 34% das ocorrências foi apontada como fonte de perturbação alguma residência vizinha. Além disso, estima-se que em 40% das ligações sobre Perturbação do Trabalho e do Sossego não houve despacho de viatura para o atendimento da ocorrência, por motivos que serão devidamente abordados à frente.